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A Lei de Terras de 1850
branco
Para os colonizadores portugueses, a terra era um bem que existia em abundância, embora só pudesse ser efetivamente ocupada se estivesse “livre” da presença indígena, os donos naturais da terra. A partir de 1500, o rei de Portugal, julgando-se dono da terra, passou a doá-la em forma de sesmarias a quem tivesse condições de explorá-la, geralmente pessoas das classes mais abastadas. Contudo, muitas vezes, após tentativas infrutíferas de ocupação, a terra era abandonada. Assim ela pertencia, de fato, a quem a ocupasse, isto é, ao chamado posseiro.

Nos primeiros séculos da colonização, as disputas pela posse da terra ocorreram apenas entre os colonos e os indígenas, que foram sendo empurrados cada vez mais para o interior. Muitas terras conquistadas aos indígenas foram distribuídas em forma de sesmarias aos próprios bandeirantes, como pagamento de sua ação destruidora. Para os colonos pobres o acesso à terra só seria possível através da posse, ou seja, pela ocupação.

Em 1822, foi suspensa a concessão de sesmarias e o direito dos posseiros foi reconhecido, caso as terras estivessem efetivamente cultivadas. Por um curto período, entre 1822 e 1850, a posse foi a única via de acesso à apropriação legítima das terras públicas. Era uma via que estava aberta tanto para os pequenos quanto para os grandes proprietários.
Xokleng
Nesta foto de 1975,  a dor desta mulher Xokleng espelha toda a história de perseguição e massacre desta etnia.
Calmon, Santa Catarina.

Essa situação foi drasticamente modificada com a Lei de Terras, de 1850, que tornou a via da posse ilegal. Daí em diante as aquisições de terras públicas só poderiam ocorrer através da compra, ou seja, só poderiam ser adquiridas por aqueles que tivessem condições de pagar por elas. Essa lei ajuda a entender por que o Brasil possui uma extrema concentração de terra, latifúndios improdutivos e uma grande massa de excluídos, os trabalhadores sem terra.

Um dos objetivos da Lei de Terras foi exatamente impedir que os imigrantes e os trabalhadores brancos pobres, negros libertos e mestiços tivessem acesso à terra. Seu efeito prático foi dificultar a formação de pequenos proprietários e liberar a mão-de-obra para os grandes fazendeiros. Dessa maneira, foi barrado o acesso à terra para a grande maioria do povo brasileiro, que sem opções migrou para os centros urbanos ou tornou-se bóia-fria. Outros continuaram no campo como posseiros, numa situação de ilegalidade, sem direito ao título de propriedade.

A situação dos povos indígenas foi bastante singular, porque em nenhum momento a Lei de Terras contestou o fato de serem legalmente os donos de suas terras. Segundo essa lei, os indígenas teriam direito sobre suas terras simplesmente pelo fato de serem indígenas, e não havia necessidade da legitimação. Mas isso não significou de maneira nenhuma a garantia de seus direitos. Foram utilizadas todas as artimanhas possíveis para burlar a lei e tomar posse de suas terras. O principal argumento era o de que não havia mais indígenas, pois confinados em aldeamentos – que depois foram extintos -, miscigenados e aculturados, eles já não eram mais indígenas. Assim as terras indígenas foram sendo ocupadas não só por posseiros, mas também por grileiros, que se apossaram das terras mediante falsa escritura de propriedade.

A Lei de Terras de 1850 foi apenas fachada legal que permitiu as maiores crueldades contra os povos indígenas e posseiros; crueldades realizadas não só pelas companhias colonizadoras, mas também pelos governos provinciais e até pelo próprio Exército brasileiro.


Fonte : Brasil Indígena: 500 anos de resistência / Benedito Prezia, Eduardo Hoomaert. - São Paulo: FTD, 2000


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