Para
os colonizadores portugueses, a terra era um bem que existia em
abundância, embora só pudesse ser efetivamente ocupada se estivesse
“livre” da presença indígena, os donos naturais da terra. A partir de
1500, o rei de Portugal, julgando-se dono da terra, passou a doá-la em
forma de sesmarias a quem tivesse condições de explorá-la, geralmente
pessoas das classes mais abastadas. Contudo, muitas vezes, após
tentativas infrutíferas de ocupação, a terra era abandonada. Assim ela
pertencia, de fato, a quem a ocupasse, isto é, ao chamado posseiro.
Nos
primeiros séculos da colonização, as disputas pela posse da terra
ocorreram apenas entre os colonos e os indígenas, que foram sendo
empurrados cada vez mais para o interior. Muitas terras conquistadas
aos indígenas foram distribuídas em forma de sesmarias aos próprios
bandeirantes, como pagamento de sua ação destruidora. Para os colonos
pobres o acesso à terra só seria possível através da posse, ou seja,
pela ocupação.
Em 1822, foi suspensa a concessão de sesmarias e
o direito dos posseiros foi reconhecido, caso as terras estivessem
efetivamente cultivadas. Por um curto período, entre 1822 e 1850, a
posse foi a única via de acesso à apropriação legítima das terras
públicas. Era uma via que estava aberta tanto para os pequenos quanto
para os grandes proprietários.
|
Nesta foto de
1975, a dor desta mulher Xokleng espelha toda a
história de perseguição e massacre desta etnia.
Calmon,
Santa Catarina.
|